Nenhuma empresa pode ter crédito de horas não trabalhadas de seus empregados. Ou seja, seu empregador não pode te cobrar o cumprimento de horas extras em pagamento de horas não trabalhadas no passado. O que a lei permite é o banco de horas de jornada extraordinário que vc tenha cumprido no passado, e que ele queria converter em descanso no futuro, para evitar o pagamento em dinheiro. Mas não, repita-se, a cobrança de horas que você esteja supostamente devendo, porque, por exemplo, a empresa te dispensou do trabalho em determinado dia, em razão do fechamento das portas, por determinação da prefeitura.
Por Alex Dylan - Sócio PDSC
Se você trabalha para mais de uma empresa e ganha mais que o teto do INSS, atualmente em R$6.433,50, é possível q tenha direito à restituição da Receita Federal. Para não pagar mais do que deve, o trabalhador deve solicitar que uma ou mais de suas empresas não descontem seu INSS (contribuição Previdenciária) caso... Leia Mais
No dia 12.05.2021 foi sancionada a Lei nº 14.151.No texto da Lei, logo em seu artigo 1º determinou-se que "Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração".O parágrafo único do referido artigo apontou que "A empregada afastada nos termos... Leia Mais
Por Alex Dylan- Sócio PDSC
Inovação é a palavra do momento. Empresas e pessoas precisam inovar, para não serem engolidas pelo mercado - em constante e rápida transformação. No Direito não é diferente. São várias as mudanças que têm impactado a relação entre advogado, cliente e a própria Justiça. Neste tempo de pandemia, podemos observar, por exemplo, a continuidade dos processos... Leia Mais