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Direitos específicos dos professores



Quando se fala em regulamentações trabalhistas, os profissionais da educação possuem certas particularidades, previstas em Lei, que garantem direitos próprios. Isso acontece com todos os professores que atuam na educação infantil, básica ou superior. Além de seguirem as orientações jurídicas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), há também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para que o professor possa realizar o seu trabalho sem transtornos trabalhistas ou exploração profissional.
Em relação aos professores que atuam especialmente em instituições privadas de ensino, é preciso ficar atento a algumas questões pertinentes. Uma delas é sobre a carga horária. A Lei prevê que em um mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas. Outra questão é que fica vedado aos professores dar aulas, trabalhos ou exames aos domingos.
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. Com vencimentos a cada mês, será descontado na remuneração o valor correspondente ao número de aulas que tiverem faltado. Vale lembrar que a instituição só pode diminuir a carga horária do docente se houver redução no número de alunos, no entanto, sem alterar o valor da hora aula. Mas, para isso, deve haver resilição parcial de contrato
E, por fim, sobre o período de férias ou exames escolares, é garantido aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles recebida na conformidade dos horários durante o período de aulas. Nesse período também não se poderá exigir do docente que realize atividades complementares relacionadas ao ensino. E aí, você sabe sobre os seus direitos? Dúvidas, recorra a um especialista na área. #pdscadvogados #direitotrabalhista #direitodoprofessor

Por Alex Dylan – Sócio PDSC

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