Voltar para Notícias

TJMG mantém liminar assegurando continuidade de tratamento de câncer com medicamento NIVOLUMAB


Conrado Carsalade – Sócio PDSC
O TJMG manteve decisão liminar de tutela de urgência garantindo acesso de pessoa acometida por câncer ao medicamento NIVOLUMAB.
A PDSC Advogados ajuizou ação judicial em favor de cliente de “operadora de plano de saúde”, que teve interrompido o tratamento de câncer, com utilização de medicamento essencial (Nivolumab).
Foi obtida decisão judicial de urgência que, liminarmente, entende indevida a interrupção do tratamento. O consumidor vinha fruindo do tratamento o medicamento há cerca de 2 anos, quando, ao dirigir-se a clínica na qual realizava as aplicações do medicamento teve a notícia de que a empresa de “plano de saúde” simplesmente havia cancelado a autorização do tratamento.
A ação judicial foi proposta perante a 02 Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, na qual foi obtida tutela de urgência (liminar) favorável determinando a empresa de “plano de saúde” o reestabelecimento imediato do tratamento ao Autor além de multa diária de R$2.000,00 (Dois mil reais) para o caso de descumprimento da liminar.

A multa cominada já alça R$60.000,00 (Sessenta mil reais), valor que deverá ser vertido em favor do consumidor, ressalvada, ainda, a possibilidade de indenização por danos morais, que poderá ainda ser arbitrada.

É fundamental que o consumidor fique atento e consulte um advogado, para evitar abusos das empresas prestadoras de serviços.

Voltar para Notícias
Atendimento no WhatsApp