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Férias!

Você sabia que com a com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Vale lembrar que o pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Em caso de dúvidas, consulte um especialista. #pdscadvogados #direitodotrabalho

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