Você sabia que com a com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Vale lembrar que o pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Em caso de dúvidas, consulte um especialista. #pdscadvogados #direitodotrabalho
Por Alex Dylan - Sócio PDSC
Se você trabalha para mais de uma empresa e ganha mais que o teto do INSS, atualmente em R$6.433,50, é possível q tenha direito à restituição da Receita Federal. Para não pagar mais do que deve, o trabalhador deve solicitar que uma ou mais de suas empresas não descontem seu INSS (contribuição Previdenciária) caso... Leia Mais
Mas, para isso, é necessário exigir da empresa um perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que informe exatamente as condições a que esteve exposto. Se a empresa não der o PPP ou o entregar defeituoso (com insuficiência se informações ou informações falsas), o empregado terá que ajuizar uma ação trabalhista. Vale lembrar que a PDSC dá todo o suporte para os interessados... Leia Mais
Todo acidente que ocorre em razão do exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal, perturbação funcional, a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho do empregado é um acidente do trabalho. A lei considera que o acidente ocorrido no trajeto da residência do trabalhador para o trabalho e vice-versa também é um acidente... Leia Mais