Venda de férias !
Você sabia que, de acordo com a Lei, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para descanso obrigatoriamente. Se seu empregador lhe obrigar a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Caso ele não mude de ideia até o encerramento do período concessivo, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro. Vale reforçar que, de acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o...