Editada “Lei de Superendividamento”, que exclui juros e concede prazo de pagamento em até 66 meses.

No final do ano de 2021 foi editada a Lei 14.181/2021, que modificou o Código de Defesa do Consumidor, introduzindo na legislação nacional as regras para o tratamento do consumidor "superendividado". A modificação legislativa implementou a possibilidade dos consumidores realizarem a repactuação de suas dívidas, com previsão expressa de exclusão de juros das dívidas e, ainda, a dilação para prazo de pagamento de até 5 anos e 6 meses. A lei prevê a possiblidade de aplicação para as chamadas “dívidas de consumo”,...

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