Mas, para isso, é necessário exigir da empresa um perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que informe exatamente as condições a que esteve exposto. Se a empresa não der o PPP ou o entregar defeituoso (com insuficiência se informações ou informações falsas), o empregado terá que ajuizar uma ação trabalhista. Vale lembrar que a PDSC dá todo o suporte para os interessados nessa ação. Fale conosco!
Por Alex Dylan- Sócio PDSC
Inovação é a palavra do momento. Empresas e pessoas precisam inovar, para não serem engolidas pelo mercado - em constante e rápida transformação. No Direito não é diferente. São várias as mudanças que têm impactado a relação entre advogado, cliente e a própria Justiça. Neste tempo de pandemia, podemos observar, por exemplo, a continuidade dos processos... Leia Mais
Por Alex Dylan - Sócio PDSC
Muito se fala em relação ao Direito Previdenciário, mas muita gente não sabe qual é realmente o seu segmento de atuação. Para início de conversa, vale reforçar que o Direito Previdenciário está presente na Constituição Federal de 1988, sendo um dos braços da Seguridade Social. O INSS é o órgão gestor da concessão e... Leia Mais
Todo acidente que ocorre em razão do exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal, perturbação funcional, a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho do empregado é um acidente do trabalho. A lei considera que o acidente ocorrido no trajeto da residência do trabalhador para o trabalho e vice-versa também é um acidente... Leia Mais