Você sabia que estabelecimentos comerciais não podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro. De acordo com a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”. Essa é considerada uma prática abusiva e fere o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Se sentiu lesado? Busque um profissional especializado em Direito do Consumidor para lhe auxiliar. #pdscadvogados #direitodoconsumidor
Conrado Carsalade – Sócio PDSCO TJMG manteve decisão liminar de tutela de urgência garantindo acesso de pessoa acometida por câncer ao medicamento NIVOLUMAB.A PDSC Advogados ajuizou ação judicial em favor de cliente de “operadora de plano de saúde”, que teve interrompido o tratamento de câncer, com utilização de medicamento essencial (Nivolumab).Foi obtida decisão judicial de urgência que, liminarmente, entende indevida... Leia Mais
Mas, para isso, é necessário exigir da empresa um perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que informe exatamente as condições a que esteve exposto. Se a empresa não der o PPP ou o entregar defeituoso (com insuficiência se informações ou informações falsas), o empregado terá que ajuizar uma ação trabalhista. Vale lembrar que a PDSC dá todo o suporte para os interessados... Leia Mais