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Estabelecimentos comerciais não podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro.

Você sabia que estabelecimentos comerciais não podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro. De acordo com a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”. Essa é considerada uma prática abusiva e fere o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Se sentiu lesado? Busque um profissional especializado em Direito do Consumidor para lhe auxiliar. #pdscadvogados #direitodoconsumidor

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