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Prazo para registro na Carteira Profissional do Trabalho

Você sabia que o prazo para a anotação (registro) na Carteira Profissional do Trabalho pelo empregador é de apenas 48 (quarenta e oito) horas (Artigo 29 c/c o Artigo 53, da Consolidação das Leis do Trabalho)? Além disso, a retenção da Carteira de Trabalho, ou a promoção de lançamentos depreciativos na mesma podem ensejar a postulação de pleito por danos morais. Vale ressaltar que ainda que o vínculo se encerre através de sentença ou acordo judicial trabalhista o empregador não pode lançar qualquer menção relativa ao processo judicial como número ou mesmo a origem de anotação em qualquer ponto de registro da carteira sob pena de vir a responder por pagamento de danos morais ao empregado (ainda que tenha se dado quitação plena em acordo ou sentença que ensejou a anotação). A carteira de trabalho é o registro de vida do trabalhador e deve ser tratada com respeito, decência e como documento válido inclusive para fins previdenciários. Respeite a carteira, suas anotações e a história de cada trabalhador como ele merece!

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