PDSC responde: O síndico deve providenciar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a rescisão contratual por falecimento. Os valores rescisórios deverão ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho. Caso esses procedimentos não forem realizados, a família do empregado deve procurar um advogado na área trabalhista para ir em busca dos seus direitos na Justiça. Lembramos que todas as sextas-feiras a PDSC responde dúvidas relacionadas ao Direito. Deixe sua pergunta inbox. #pdscadvogados #direitodotrabalho
No dia 12.05.2021 foi sancionada a Lei nº 14.151.No texto da Lei, logo em seu artigo 1º determinou-se que "Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração".O parágrafo único do referido artigo apontou que "A empregada afastada nos termos... Leia Mais
No artigo de hoje vamos falar sobre um direito de todo trabalhador celetista: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para quem não sabe, trata-se de um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é aberta na Caixa Econômica Federal uma conta vinculada ao contrato... Leia Mais
O professor João Guilherme Martins quer saber do que se trata a Convenção Coletiva de Trabalho?
PDSC responde: A Convenção Coletiva de Trabalho se trata de um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais e benefícios. Conforme define o... Leia Mais