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Em caso de morte do empregado, qual o procedimento se deve ter para efetuar a rescisão?

PDSC responde: O síndico deve providenciar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a rescisão contratual por falecimento. Os valores rescisórios deverão ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho. Caso esses procedimentos não forem realizados, a família do empregado deve procurar um advogado na área trabalhista para ir em busca dos seus direitos na Justiça. Lembramos que todas as sextas-feiras a PDSC responde dúvidas relacionadas ao Direito. Deixe sua pergunta inbox. #pdscadvogados #direitodotrabalho

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